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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — IADES 2013

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
qq020740
Banca
IADES
Órgão
CAU-AC
Ano
2013
Nível
Médio
O parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, como instrumentos de política urbana, deverão ser determinados por Lei municipal específica para as áreas incluídas no plano diretor. A propósito dos seus procedimentos definidos no Estatuto da Cidade, assinale a alternativa correta.
  1. AO proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, e, recusando-se a recebê-la, ou, não sendo encontrado, deverá a notificação ser averbada no cartório de registro de imóveis.
  2. BA notificação far-se-á por edital quando frustrada, por 2 (duas) vezes, a tentativa regulada no Estatuto da Cidade.
  3. CO prazo para implementação da obrigação decorrente da determinação de parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, não poderá ser inferior a 6 (seis) meses, a contar da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente.
  4. DA transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à publicação da Lei específica que determinou o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas na referida Lei, sem interrupção de quaisquer prazos.
  5. EO prazo para implementação da obrigação decorrente da determinação de parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, não poderá ser inferior a 2 (dois) anos, a contar da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.
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GabaritoE — O prazo para implementação da obrigação decorrente da determinação de parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, não poderá ser inferior a 2 (dois) anos, a contar da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

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