Questão de Enfermagem — Legislação de Enfermagem — IBFC 2013
EnfermagemLegislação de Enfermagem
- Código
- qq021874
- Banca
- IBFC
- Órgão
- EBSERH
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro - Terapia Intensiva Neonatal (HUB)
A Portaria nº 930 do Ministério da Saúde do Brasil, de 10 de maio de 2012, define as diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal no âmbito do Sistema Único de Saúde. De acordo com essa Portaria, a equipe de enfermagem de uma Unidade de Terapia Intensiva Neonatal Tipo II deve ser composta, no mínimo, por:
- AUm enfermeiro coordenador, com jornada horizontal diária de 8 horas, com habilitação em neonatologia ou no mínimo dois anos de experiência profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal; um enfermeiro assistencial para cada dez leitos ou fração em cada turno e um técnico de enfermagem para cada dois leitos em cada turno.
- BUm enfermeiro coordenador, com jornada horizontal diária de 8 horas, com habilitação em neonatologia ou no mínimo dois anos de experiência profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal; um enfermeiro assistencial para cada cinco leitos ou fração em cada turno e um técnico de enfermagem para cada três leitos em cada turno.
- CUm enfermeiro coordenador, com jornada horizontal diária de 6 horas, com habilitação em neonatologia ou no mínimo um ano de experiência profissional comprovada em terapia intensiva pediátrica ou neonatal; um enfermeiro assistencial para cada dez leitos ou fração em cada turno e um auxiliar de enfermagem para cada três leitos em cada turno.
- DUm enfermeiro coordenador, com jornada horizontal diária de 8 horas, com especialização em terapia intensiva ou cuidado a pacientes críticos; um enfermeiro assistencial para cada oito leitos ou fração em cada turno e um técnico de enfermagem para cada dois leitos em cada turno.