Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IBFC 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq022688
- Banca
- IBFC
- Órgão
- HEMOMINAS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
Ainda dentro da notificação citada na questão anterior, para corrigir irregularidades formalizada à empresa PLATAFORMA AZUL S/A., foi considerado adequação de uma das máquinas operatrizes quanto ao risco de queda do operador por ocasião do acesso na parte superior da máquina para lubrificação e ajustes. Ficou estabelecido entre outros requisitos mínimos relacionados a adequação do meio de acesso a parte superior da máquina, deve ser considerado:
- APossuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
- BPossuir travessão superior de 1,00 m (um metro) a 1,10 m (um metro e dez centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,20 m (vinte centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,70 m (setenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
- CPossuir travessão superior de 1,10 m (um metro e dez centímetros) a 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m (quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.
- DPossuir travessão superior de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) a 1,30 m (um metro e trinta centímetros) de altura em relação ao piso ao longo de toda a extensão em ambos os lados e possuir rodapé de no mínimo 0,15 m (quinze centímetros) de altura e travessão intermediário a 0,60 m (sessenta centímetros) de altura em relação ao piso localizado entre o rodapé e o travessão superior.