Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — IBFC 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq022689
- Banca
- IBFC
- Órgão
- HEMOMINAS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro de Segurança do Trabalho
A empresa PLATAFORMA AZUL S/A. recebeu a visita de um Auditor Fiscal do Trabalho que notificou a empresa para corrigir irregularidades, referente adequação de algumas máquinas operatrizes quanto ao risco de prensamento de mãos e dedos dos operadores na zona de perigo da máquina. Ficou estabelecido na notificação um prazo de 30 (trinta) dias para implementar dispositivos de acionamento do tipo “comando bimanual”, visando manter as mãos do operador fora da zona de perigo. Entre outros requisitos mínimos relacionados a esse dispositivo de segurança, deve ser considerado:
- APossuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,10 s (dez décimos de segundo).
- BPossuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,7 s (sete décimos de segundos).
- CPossuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,5 s (cinco décimos de segundos).
- DPossuir atuação síncrona, ou seja, um sinal de saída deve ser gerado somente quando os dois dispositivos de atuação do comando (botões) forem atuados com um retardo de tempo menor ou igual a 0,6 s (seis décimos de segundos).