Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — IBFC 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qq023120
- Banca
- IBFC
- Órgão
- ILSL
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Enfermeiro - Enfermagem do Trabalho
Em relação à CIPA – NR 5, assinale a incorreta:
- AO Presidente da CIPA será eleito entre os membros por ocasião da primeira reunião ordinária, tendo direito a voto os membros titulares.
- BÉ vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.
- CO empregador deverá garantir que seus indicados tenham a representação necessária para a discussão e encaminhamento das soluções de questões de segurança e saúde no trabalho analisadas na CIPA.
- DO mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.