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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — IBFC 2013

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
qq023374
Banca
IBFC
Órgão
MPE-SP
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Analista de Promotoria I
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo:
  1. ANão se admite a proposta de aplicação de medida alternativa restritiva de direitos ou multa.
  2. BA proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, poderá ser formulada, independentemente da recuperação do dano ambiental.
  3. CA proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, fica a critério do representante do Ministério Público, em face da extensão do dano.
  4. DA proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
  5. EAdmite-se a aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos e multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, desde que o acusado apresente plano de recuperação do dano ambiental.
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GabaritoD — A proposta de aplicação imediata de medida alternativa restritiva de direitos ou multa, prevista na Lei dos Juizados Especiais Criminais, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

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