Questão de Direito Processual Penal — Prova testemunhal — IBFC 2013
Direito Processual PenalProva testemunhal
- Código
- qq023439
- Banca
- IBFC
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Promotoria II
Nos termos do artigo 206, do Código de Processo Penal, “a testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor”. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo:
- AO ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, em todas as hipóteses.
- BExclusivamente o ascendente ou descendente, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
- CO ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
- DExclusivamente o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
- EO ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, em qualquer hipótese.