Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — IBFC 2013
Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
- Código
- qq023517
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Cartório
Nos crimes previstos na Lei Antidrogas (Lei n. 11.343/2006), a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito dependerá:
- ADa elaboração de auto de exibição e apreensão da substância entorpecente, que se constitui em prova da materialidade delitiva.
- BDo laudo de constatação de substância entorpecente, requisitado pelo delegado de polícia e elaborado, em regra, por perito oficial.
- CDo exame toxicológico definitivo, único apto a comprar se a substância apreendida realmente é entorpecente.
- DDe prévia análise visual da substância apreendida, realizada pelo oficial de cartório, que possui fé pública para a prática do ato.
- EDa formalização de auto de avaliação de substância entorpecente, elaborado por perito oficial ou policial nomeado pelo delegado de polícia.