Questão de Direito Penal — Tipicidade — IBFC 2013
Direito PenalTipicidade
- Código
- qq023533
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Cartório
Na análise do caminho percorrido para a realização do delito, a doutrina penalista construiu o conceito de iter criminis, identificando as fases que o compõem e os seus reflexos na responsabilidade penal do agente. Diante desse conceito, podemos afirmar corretamente que:
- AA cogitação, a deliberação e a resolução, por integrarem a fase interna do iter criminis, não são passíveis de punição.
- BA manifestação da ideia criminosa em nenhuma hipótese constituirá fato punível, haja vista revelar-se inidônea à configuração do delito objetivado e à caracterização de outra figura típica autônoma.
- CA preparação, componente da fase externa do iter criminis, permite a responsabilização penal do agente pela tentativa do crime fim.
- DA execução configura-se pela utilização de meios inidôneos a atingir o resultado criminoso, sujeitando o agente à punição pela tentativa, mesmo diante da impossibilidade de se consumar o delito.
- EA consumação somente estará caracterizada com o esgotamento da atividade criminosa e a efetiva lesão material ao bem jurídico tutelado, mesmo nos casos de crimes formais ou de mera conduta.