Questão de Legislação Estadual — Decreto-Lei nº 218, de 18 de Julho de 1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) — IBFC 2013
Legislação EstadualDecreto-Lei nº 218, de 18 de Julho de 1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro)
- Código
- qq023544
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Oficial de Cartório
São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, pelo regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-lei n° 218/75), exceto:
- AEmpenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial.
- BMaltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial.
- CEntregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante.
- DPortar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público.
- EDesrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la.