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Questão de Legislação Estadual — Decreto-Lei nº 218, de 18 de Julho de 1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro) — IBFC 2013

Legislação EstadualDecreto-Lei nº 218, de 18 de Julho de 1975 (Regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro)
Código
qq023544
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Oficial de Cartório
São consideradas transgressões disciplinares de natureza grave, pelo regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Rio de Janeiro (Decreto-lei n° 218/75), exceto:
  1. AEmpenhar-se em atividades que prejudiquem o fiel desempenho da função policial.
  2. BMaltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial.
  3. CEntregar-se à prática de jogos proibidos, ou ao vício da embriaguez, ou qualquer outro vício degradante.
  4. DPortar-se de modo inconveniente em lugar público ou acessível ao público.
  5. EDesrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial ou criticá-la.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Maltratar preso sob sua guarda ou usar de violência desnecessária no exercício da função policial.

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