Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — IBFC 2013
Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- Código
- qq023909
- Banca
- IBFC
- Órgão
- PC-RJ
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica
De acordo com a Lei nº 6766/79, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor, ou aprovadas por lei municipal. Em parágrafo único é definido que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:
- A25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
- B10% (dez por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
- C20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
- D15% (quinze por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
- E30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.