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Questão de Direito Urbanístico — Parcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979 — IBFC 2013

Direito UrbanísticoParcelamento do solo urbano - Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979
Código
qq023909
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Perito Criminal - Engenharia Elétrica - Eletrônica
De acordo com a Lei nº 6766/79, somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor, ou aprovadas por lei municipal. Em parágrafo único é definido que não será permitido o parcelamento do solo em terrenos com declividade igual ou superior a:
  1. A25% (vinte e cinco por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
  2. B10% (dez por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
  3. C20% (vinte por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
  4. D15% (quinze por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes;
  5. E30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.

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