Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-PB 2013
Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
- Código
- qq026451
- Banca
- IF-PB
- Órgão
- IF-PB
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente em Administração
Considera-se vedado ao servidor público, de acordo com o exposto pelo anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso XV:
- Ao não uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
- Bprejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
- Cser, em função de sua experiência profissional, conivente com erro ou infração a esse Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão;
- Dutilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para o atendimento do bem comum;
- Eprocrastinar o exercício regular de direito em prol de qualquer outro servidor, causando-lhe dolo moral ou material.