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Questão de Ética na Administração Pública — Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994 — IF-PB 2013

Ética na Administração PúblicaCódigo de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto nº 1.171 de 1994
Código
qq026452
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
Assistente em Administração
NÃO se considera dever fundamental do servidor público, preconizado pelo anexo da Lei 1.171/94 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal), inciso XIV:
  1. Adesempenhar, a qualquer tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular ou no auxílio do desempenho de outrem.
  2. Bexercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário.
  3. Cser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
  4. Djamais retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo.
  5. Etratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — desempenhar, a qualquer tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular ou no auxílio do desempenho de outrem.

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