Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia — INSTITUTO AOCP 2013

Legislação FederalLei 11.892 de 2008 - Instituição da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. criação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia
Código
qq027504
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Instituto AOCP - - Analista de Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei 11.892/2008, acerca do Colégio Pedro II, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AO Colégio Pedro II é uma instituição federal de ensino, pluricurricular e multicampi, vinculada ao Ministério da Educação e especializada na oferta de educação básica e de licenciaturas.
  2. BO Colégio Pedro II é equiparado aos institutos federais para efeito de incidência das disposições que regem a autonomia e a utilização dos instrumentos de gestão do quadro de pessoal e de ações de regulação, avaliação e supervisão das instituições e dos cursos de educação profissional e superior.
  3. CO Colégio Pedro II terá a mesma estrutura e organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
  4. DAs unidades escolares que atualmente compõem a estrutura organizacional do Colégio Pedro II passam de forma automática, independentemente de qualquer formalidade, à condição de campi da instituição.
  5. EA criação de novos campi do Colégio Pedro II fica condicionada à expedição de autorização específica do Ministério do Planejamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A criação de novos campi do Colégio Pedro II fica condicionada à expedição de autorização específica do Ministério do Planejamento.

Link permanente: /questoes/qq027504