Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial) — INSTITUTO AOCP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 15 - Norma Regulamentadora n° 15 - Atividades e Operações Insalubres (Acústica, Temperatura e IBTG e Ventilação Industrial)
- Código
- qq027665
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Instituto AOCP - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com os subitens do item 15.1.1, da NR15, assegura ao trabalhador a percepção de adicional equivalente a
- A30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- B30% (trinta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- C40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- D40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 25% (vinte e cinco por cento), para insalubridade de grau médio; e 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
- E60% (sessenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 25% (vinte e cinco por cento), para insalubridade de grau médio; e 15% (quinze por cento), para insalubridade de grau mínimo.