Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq027668
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Instituto AOCP - - Engenheiro de Segurança do Trabalho
Segundo o item 16.7 da NR-16, considera-se líquido combustível todo aquele que possua ponto de fulgor
- Amaior que 70ºC (setenta graus Celsius) e inferior ou igual a 103ºC (cento e três graus Celsius).
- Bmaior que 85ºC (oitenta e cinco graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).
- Cmaior que 85ºC (oitenta e cinco graus Celsius) e inferior ou igual a 103ºC (cento e três graus Celsius).
- Dmaior que 70ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 83ºC (oitenta e três graus Celsius).
- Emaior que 60ºC (sessenta graus Celsius) e inferior ou igual a 93ºC (noventa e três graus Celsius).