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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq027852
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo a NR-04 e tendo por base os itens 4.8 e 4.9, quanto às jornadas de trabalhos dos profissionais integrantes do SESMT, é correto afirmar que
  1. Ao técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
  2. Bo técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
  3. Co técnico de segurança do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
  4. Do técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
  5. Eo técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 6 (seis) horas por dia (tempo parcial) ou 8 (oito) horas por dia (tempo integral); e o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia; e o enfermeiro do trabalho deverá dedicar, no mínimo, 4 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.

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