Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq027852
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo a NR-04 e tendo por base os itens 4.8 e 4.9, quanto às jornadas de trabalhos dos profissionais integrantes do SESMT, é correto afirmar que
- Ao técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho, o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
- Bo técnico de segurança do trabalho, o auxiliar de enfermagem do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
- Co técnico de segurança do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
- Do técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 8 (oito) horas por dia; e o engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.
- Eo técnico de segurança do trabalho e o auxiliar de enfermagem do trabalho deverão dedicar 6 (seis) horas por dia (tempo parcial) ou 8 (oito) horas por dia (tempo integral); e o engenheiro de segurança do trabalho e o médico do trabalho deverão dedicar, no mínimo, 3 (três) horas (tempo parcial) ou 6 (seis) horas (tempo integral) por dia; e o enfermeiro do trabalho deverá dedicar, no mínimo, 4 (quatro) horas (tempo parcial) ou 8 (oito) horas (tempo integral) por dia para as atividades do SESMT.