Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica) — INSTITUTO AOCP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 7 - Norma Regulamentadora n° 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO (Avaliação Periódica)
- Código
- qq027855
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Baseado na NR-07 (Alterado pela Portaria n.º 8, de 05 de maio de 1996), no item 7.3.1.1, ficam desobrigadas de indicar médico coordenador
- Aas empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinto) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
- Bas empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 100 (cem) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 50 (cinquenta) empregados.
- Cas empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 20 (vinte) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
- Das empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 21 (vinte e um) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 10 (dez) empregados.
- Eas empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 50 (cinquenta) empregados e aquelas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 25 (vinte e cinco) empregados.