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Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2013

Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
Código
qq027863
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo o item 12.69.1 da NR12, é proibida a construção de rampas com inclinação superior a
  1. A17º (dezessete) graus em relação ao piso.
  2. B18º (dezoito) graus em relação ao piso.
  3. C20º (vinte) graus em relação ao piso.
  4. D15º (quinze) graus em relação ao piso.
  5. E10º (dez) graus em relação ao piso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 20º (vinte) graus em relação ao piso.

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