Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego — INSTITUTO AOCP 2013
Segurança e Saúde no TrabalhoNormas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego
- Código
- qq027863
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Colégio Pedro II
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Instituto AOCP - - Técnico em Segurança do Trabalho
Segundo o item 12.69.1 da NR12, é proibida a construção de rampas com inclinação superior a
- A17º (dezessete) graus em relação ao piso.
- B18º (dezoito) graus em relação ao piso.
- C20º (vinte) graus em relação ao piso.
- D15º (quinze) graus em relação ao piso.
- E10º (dez) graus em relação ao piso.