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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — MPE-GO 2013

Direito PenalCulpabilidade
Código
qq028229
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
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  1. AZaffaroni, Alagia, Slokar e Nilo Batista aduzem que "a inevitável seletividade operacional da criminalização secundária e sua preferente orientação burocrática (sobre pessoas sem poder e por fatos grosseiros e até insignificantes) provocam uma distribuição seletiva em forma de epidemia, que atinge apenas aqueles que têm baixas defesas perante o poder punitivo". De acordo com essa concepção, o Direito Penal estaria mais vocacionado ao combate dos crimes do colarinho azul.
  2. Ba diferença apresentada entre a criminalidade real e a criminalidade conhecida e enfrentada pelos órgãos formais de repressão (Ministério Público, Judiciário e Policia), nos crimes socioeconômicos, é chamada de cifra dourada.
  3. Ca outra face da teoria da coculpabilidade pode ser identificada como a coculpabilidade às avessas, por meio da qual defende-se a possibilidade de reprovação penal mais severa no tocante aos crimes praticados por pessoas dotadas de elevado poder econômico, e que abusam desta vantagem para a execução de delitos.
  4. Da práxis tem demonstrado o quão corriqueiras e de difícil elucidação são as condutas consistentes em dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei, e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Assim, com vistas a conferir maior efetividade às investigações desses delitos previstos na Lei n° 8.666/93, sem prejulzo de outras medidas cautelares menos gravosas, a prisão temporária dos investigados poderia ser utilizada com mais frequência, desde que necessária e adequada a cada caso.
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GabaritoD — a práxis tem demonstrado o quão corriqueiras e de difícil elucidação são as condutas consistentes em dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei, e frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação. Assim, com vistas a conferir maior efetividade às investigações desses delitos previstos na Lei n° 8.666/93, sem prejulzo de outras medidas cautelares menos gravosas, a prisão temporária dos investigados poderia ser utilizada com mais frequência, desde que necessária e adequada a cada caso.

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