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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — MPE-MG 2013

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
qq028253
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
É CORRETO afirmar-se que:
  1. AO prazo para apelação em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra município, visando ao atendimento especializado às crianças portadoras de deficiência, que tramita perante o Juízo da Infância e da Juventude, é de 10 (dez) dias, uma vez que se deve observar o artigo 198, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual exclui qualquer norma que verse sobre prazo recursal do Código de Processo Civil.
  2. BA competência para o processamento da ação civil pública, proposta contra município, visando à obrigação de fazer consubstanciada na oferta regular do ensino fundamental a crianças e adolescentes, é da Vara da Fazenda Pública, mesmo que exista na comarca Vara Especializada da Infância e Juventude, pois o ente estatal possui juízo privativo e a competência da referida Vara Especializada é relativa.
  3. COs valores referentes às multas cominatórias fixadas para o caso de descumprimento de decisão judicial que determine obrigação de fazer, em ação que tenha por objeto interesse individual homogêneo, coletivo ou difuso de crianças e adolescentes, deverão obrigatoriamente ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município ou, enquanto tal fundo não for regulamentado, deverão ser depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
  4. DA partir do teor da Súmula 383 do STF, é possível se concluir que, se os pais se encontram separados, a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de criança ou adolescente é, em princípio, do foro do domicílio de qualquer dos genitores, independentemente de quem possua a guarda.
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GabaritoC — Os valores referentes às multas cominatórias fixadas para o caso de descumprimento de decisão judicial que determine obrigação de fazer, em ação que tenha por objeto interesse individual homogêneo, coletivo ou difuso de crianças e adolescentes, deverão obrigatoriamente ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município ou, enquanto tal fundo não for regulamentado, deverão ser depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.

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