Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — MPE-MG 2013
Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
- Código
- qq028253
- Banca
- MPE-MG
- Órgão
- MPE-MG
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
É CORRETO afirmar-se que:
- AO prazo para apelação em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra município, visando ao atendimento especializado às crianças portadoras de deficiência, que tramita perante o Juízo da Infância e da Juventude, é de 10 (dez) dias, uma vez que se deve observar o artigo 198, inciso II do Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual exclui qualquer norma que verse sobre prazo recursal do Código de Processo Civil.
- BA competência para o processamento da ação civil pública, proposta contra município, visando à obrigação de fazer consubstanciada na oferta regular do ensino fundamental a crianças e adolescentes, é da Vara da Fazenda Pública, mesmo que exista na comarca Vara Especializada da Infância e Juventude, pois o ente estatal possui juízo privativo e a competência da referida Vara Especializada é relativa.
- COs valores referentes às multas cominatórias fixadas para o caso de descumprimento de decisão judicial que determine obrigação de fazer, em ação que tenha por objeto interesse individual homogêneo, coletivo ou difuso de crianças e adolescentes, deverão obrigatoriamente ser destinados ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município ou, enquanto tal fundo não for regulamentado, deverão ser depositados em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária.
- DA partir do teor da Súmula 383 do STF, é possível se concluir que, se os pais se encontram separados, a competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de criança ou adolescente é, em princípio, do foro do domicílio de qualquer dos genitores, independentemente de quem possua a guarda.