Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — MPE-PR 2013
Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
- Código
- qq028497
- Banca
- MPE-PR
- Órgão
- MPE-PR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Assinale a alternativa incorreta:
- AJá pacificada a jurisprudência do STJ no sentido de reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com o objetivo de tutelar direitos individuais indisponíveis, como no caso do fornecimento de medicamentos à pessoa necessitada, sem que se possa falar em usurpação de competência da defensoria pública ou da advocacia privada, reconheceu o STF a repercussão geral da controvérsia sobre a legitimidade do Ministério Público em tais hipóteses;
- BConsoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, revela-se inviável, em sede de ação civil pública, a pretensão à simples declaração de constitucionalidade de norma ou o controle da constitucionalidade da norma em abstrato, como objetivo essencial da demanda judicial;
- CConsoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável, em sede de ação civil pública, a arguição de inconstitucionalidade de norma como fundamento de pedido que recaia sobre uma situação concreta que diz respeito à coletividade e, por isso, resolvido mediante decisão com efeitos erga omnes;
- DConsoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, viável a utilização da ação civil pública como instrumento de fiscalização incidental de constitucionalidade, quando a controvérsia constitucional se constitui apenas em questão prejudicial, indispensável à solução do litígio, e não seu pedido único e principal;
- EConsoante orientação doutrinária que se firmou no Supremo Tribunal Federal, inviável a declaração incidental de inconstitucionalidade, em sede de ação civil pública para a tutela de direitos difusos, ante os efeitos gerais da sentença em tais casos, sob pena de, na prática, equiparar a ação civil pública a verdadeira ação direta de inconstitucionalidade, usurpando competência do STF.