Questão de Legislação do Ministério Público — Legislação do Ministério Público do Estado de São Paulo — MPE-SP 2013
Legislação do Ministério PúblicoLegislação do Ministério Público do Estado de São Paulo
- Código
- qq029025
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 734, de 26 de novembro de 1993, que instituiu a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de São Paulo e deu outras providências, são atribuições do Corregedor-Geral do Ministério Público, dentre outras:I. Integrar, como membro nato, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.II. Realizar correições, visitas de inspeção e vistorias nas Procuradorias de Justiça, encaminhando relatório ao Conselho Superior do Ministério Público.III. Acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas pelas Promotorias de Justiça em seus programas de atuação. IV. Determinar e superintender a organização dos assentamentos relativos às atividades funcionais e à conduta dos membros do Ministério Público e dos estagiários, coligindo todos os elementos necessários à apreciação de seu merecimento.V. Instaurar processo administrativo disciplinar, precedido ou não de sindicância no caso de falta disciplinar cometida por Membro do Ministério Público, aplicando-lhe a respectiva pena, se consistente em advertência ou censura.Está CORRETO somente o contido nos itens
- AI, II e IV.
- BI, III e IV.
- CII, IV e V.
- DI, III e V.
- EI, II e V.