Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — MPE-SP 2013
Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
- Código
- qq029069
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto
A Lei n.º 12.015/09 trouxe alterações nos chamados “crimes sexuais" do Código Penal e buscou, além modernizar algumas tutelas, agravar a situação do agente em vários crimes. É possível concluir assim que NÃO era desejado pelo legislador:
- Aa revogação da posse sexual mediante fraude e sua substituição pela violação sexual mediante fraude.
- Ba introdução da ótica da “dignidade sexual" no lugar da dos “costumes".
- Co desdobramento do art. 218 em três crimes, dois deles referentes à satisfação da lascívia com o envolvimento de menores de catorze anos.
- Do afastamento do concurso material entre os antigos estupro e atentado violento ao pudor (arts. 213 e 214), realizados no mesmo contexto fático (lex in melius).
- Ea inclusão do favorecimento da prostituição e exploração sexual do vulnerável.