Questão de Legislação de Trânsito — Legislação Específica de Trânsito — Makiyama 2013
Legislação de TrânsitoLegislação Específica de Trânsito
- Código
- qq029431
- Banca
- Makiyama
- Órgão
- DETRAN-RJ
- Ano
- 2013
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Técnico de Trânsito
De acordo com a Portaria Nº 59, de 25 Outubro de 2007, e seu Anexo II, são campos de preenchimento obrigatório do Auto de Infração, Bloco 4 – Identificação do Local, Data e Hora do Cometimento da Infração, mesmo em estradas e rodovias, os elencados abaixo, EXCETO:
- ACAMPO 1 – ‘LOCAL DA INFRAÇÃO’
- BCAMPO 3 – ‘HORA’
- CCAMPO 2 – ‘DATA’
- DCAMPO 5 – ‘NOME DO MUNICÍPIO’
- ECAMPO 6 – ‘UF’