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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — NC-UFPR 2013

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq029874
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Recente julgamento do Supremo Tribunal Federal consignou, de modo paradigmático, sobre a recepção das normas internacionais de proteção dos direitos humanos pelo direito constitucional interno, o que segue: “PRISÃO CIVIL. Depósito. Depositário infiel. Alienação fiduciária. Decretação da medida coercitiva. Inadmissibilidade absoluta. Insubsistência da previsão constitucional e das normas subalternas. Interpretação do art. 5º, inc. LXVII e §§ 1º, 2º e 3º, da CF, à luz do art. 7º, § 7, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Recurso improvido. Julgamento conjunto do RE nº 349.703 e dos HCs nº 87.585 e nº 92.566. É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito". (RE 466343, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/12/2008, DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-06 PP-01106 RTJ VOL-00210-02 PP-00745 RDECTRAB v. 17, n. 186, 2010, p. 29-165).Com base na jurisprudência acima, e à luz da interpretação dos §§ 2º e 3º do artigo 5º da Constituição Federal conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:
  1. AAs normas de direitos humanos constantes nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte não compõem o bloco de constitucionalidade brasileiro.
  2. BA partir de 1988, todas as normas constantes nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte são recepcionadas com hierarquia superior às próprias normas constitucionais internas, pela força do princípio pro homine expresso pela Constituição pátria.
  3. CO julgamento do STF transcrito materializa o controle de convencionalidade no direito pátrio, tendo em vista o caráter supralegal, mas infraconstitucional, com que são recepcionados os direitos humanos constantes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, assinados antes da entrada em vigor do § 3º do art. 5º.
  4. DO entendimento jurisprudencial do STF supratranscrito apenas consolida a posição de que, independentemente da data de incorporação ao direito interno, os direitos humanos constantes nos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte possuem status de lei federal.
  5. EÀ luz do julgado, os direitos humanos constantes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, se aprovados pelo rito previsto no § 3º do artigo 5º, serão recepcionados com hierarquia constitucional. Já aqueles direitos humanos constantes dos documentos internacionais de que a República Federativa do Brasil faça parte aprovados antes da entrada em vigor do § 3º submetem-se apenas ao previsto no § 2º, gozando de hierarquia legal.
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GabaritoC — O julgamento do STF transcrito materializa o controle de convencionalidade no direito pátrio, tendo em vista o caráter supralegal, mas infraconstitucional, com que são recepcionados os direitos humanos constantes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte, assinados antes da entrada em vigor do § 3º do art. 5º.

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