Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — NC-UFPR 2013
Direito CivilContratos em Espécie
- Código
- qq029970
- Banca
- NC-UFPR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz
Com relação ao contrato de empréstimo, podemos dizer que pode ser gratuito ou oneroso, do qual são espécies o mútuo e o comodato. Neste, certo é que “O comodatário é obrigado a conservar, como se sua própria fora, a coisa emprestada, não podendo usála senão de acordo com o contrato ou a natureza dela, sob pena de responder por perdas e danos” (Código Civil, art. 582).A partir daí, tendo em vista as normas civis que disciplinam o comodato, é correto afirmar:
- AO comodato é contrato que se caracteriza como o empréstimo de coisas fungíveis ou infungíveis, desde que gratuito, ou seja, o comodatário recebe e pode usar a coisa independente de pagamento de aluguel, arrendamento ou verba equivalente.
- BSe, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior.
- CO comodatário poderá recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada.
- DNão constando do contrato o prazo do comodato, presumese estabelecido por prazo indeterminado, qualquer que seja a natureza do uso concedido, podendo o comodante pedir a restituição da coisa a qualquer tempo, desde que mediante comunicação prévia e inequívoca, assinalando prazo de 30 dias.