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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — PGE-GO 2013

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
qq030969
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Segundo a jurisprudência cristalizada do Tribunal Superior do Trabalho (OJs) versando sobre a execução contra a fazenda pública, está CORRETA a seguinte proposição:
  1. AO sequestro de verbas públicas para satisfação de precatórios trabalhistas só é admitido na hipótese de preterição do direito de precedência do credor ou de não inclusão da despesa no orçamento, sendo incabível em caso de não-pagamento do precatório até o final do exercício, quando incluído no orçamento.
  2. BAs decisões desfavoráveis a ente público, em sede de precatório, têm natureza administrativa e serão submetidas à remessa necessária.
  3. CTratando-se de reclamações trabalhistas plúrimas, a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de dispensa de formação de precatório e aplicação do disposto no § 3º do art. 100 da CF/88, deve ser realizada considerando-se a totalidade da condenação.
  4. DÉ indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.
  5. EO presidente do TRT, em sede de precatório, tem competência funcional para declarar a inexigibilidade do título judicial exequendo, quando fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas por incompatíveis com a Constituição Federal.
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GabaritoD — É indevido o sequestro de verbas públicas quando o exequente/requerente não se encontra em primeiro lugar na lista de ordem cronológica para pagamento de precatórios ou quando não demonstrada essa condição.

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