Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — PGE-GO 2013
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- qq030981
- Banca
- PGE-GO
- Órgão
- PGE-GO
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
A empresa “Bem me quer LTDA.” foi autuada pelo FISCO estadual em março de 2000, após a constatação de diferenças entre o ICMS declarado/recolhido e aquele que deveria efetivamente ter sido recolhido em virtude de circulação de mercadorias no período de 1º a 30 de janeiro de 1995, não declaradas – omissão na declaração da existência de operação comercial e não recolhimento da exação devida. A constatação de referida diferença ocorreu pelo exame de dados contábeis que estavam em caderno avulso e escondido há anos, encontrado pelo FISCO em um procedimento de fiscalização no estabelecimento comercial.Após passar pelos trâmites processuais administrativos, com utilização de todos os recursos e meios de defesa previstos na lei adequada, houve decisão administrativa definitiva em abril de 2005. O processo administrativo tributário foi remetido à divisão da dívida ativa do Estado, para inscrição, em maio de 2005.O Estado intentou a competente execução fiscal em abril de 2009, consolidando-se o despacho de citação do magistrado no mesmo mês. Considerando o histórico acima, é CORRETO afirmar que
- Aocorreu decadência do direito de lançamento do FISCO, ante o transcurso do lustro entre a data do fato gerador e a autuação fiscal
- Bocorreu prescrição tributária pela demora do credor em promover a cobrança judicial do crédito, porquanto entre a data da autuação e a efetiva propositura da ação transcorreram mais de cinco anos
- Co tipo de lançamento do caso apresentado é aquele denominado de autolançamento ou lançamento por homologação
- Do despacho do magistrado determinando a citação da empresa não tem qualquer efeito tributário
- Enão ocorreu a decadência tributária em virtude da natureza oficiosa do lançamento, de modo que o prazo quinquenal previsto no CTN tem como termo inicial o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.