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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — PGE-GO 2013

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qq030981
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
A empresa “Bem me quer LTDA.” foi autuada pelo FISCO estadual em março de 2000, após a constatação de diferenças entre o ICMS declarado/recolhido e aquele que deveria efetivamente ter sido recolhido em virtude de circulação de mercadorias no período de 1º a 30 de janeiro de 1995, não declaradas – omissão na declaração da existência de operação comercial e não recolhimento da exação devida. A constatação de referida diferença ocorreu pelo exame de dados contábeis que estavam em caderno avulso e escondido há anos, encontrado pelo FISCO em um procedimento de fiscalização no estabelecimento comercial.Após passar pelos trâmites processuais administrativos, com utilização de todos os recursos e meios de defesa previstos na lei adequada, houve decisão administrativa definitiva em abril de 2005. O processo administrativo tributário foi remetido à divisão da dívida ativa do Estado, para inscrição, em maio de 2005.O Estado intentou a competente execução fiscal em abril de 2009, consolidando-se o despacho de citação do magistrado no mesmo mês. Considerando o histórico acima, é CORRETO afirmar que
  1. Aocorreu decadência do direito de lançamento do FISCO, ante o transcurso do lustro entre a data do fato gerador e a autuação fiscal
  2. Bocorreu prescrição tributária pela demora do credor em promover a cobrança judicial do crédito, porquanto entre a data da autuação e a efetiva propositura da ação transcorreram mais de cinco anos
  3. Co tipo de lançamento do caso apresentado é aquele denominado de autolançamento ou lançamento por homologação
  4. Do despacho do magistrado determinando a citação da empresa não tem qualquer efeito tributário
  5. Enão ocorreu a decadência tributária em virtude da natureza oficiosa do lançamento, de modo que o prazo quinquenal previsto no CTN tem como termo inicial o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não ocorreu a decadência tributária em virtude da natureza oficiosa do lançamento, de modo que o prazo quinquenal previsto no CTN tem como termo inicial o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que ocorreu o fato gerador.

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