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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — PGR 2013

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq031083
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Procurador da República
A RESPEITO DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, É INCORRETO AFIRMAR:
  1. AO momento consumativo dos crimes de sonegação fiscal, tipificados nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.137/1990, depende da conformação do elemento normativo do tipo que, por sua vez, somente ocorre com o lançamento definitivo do tributo, consoante construção pretoriana consolidada na Súmula Vinculante n. 24, do STF.
  2. BPara o crime de descaminho, tipificado no art. 334, do Código Penal, o entendimento prevalente na jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que o reconhecimento da insignificância penal da mercadoria importada ou exportada ilicitamente não deve ultrapassar a faixa de R$ 10 mil do valor do tributo iludido.
  3. CA conduta de não pagamento ou de pagamento a menor do tributo devido, muito embora tenha o agente preenchido os documentos fiscais fielmente, bem como prestadas corretamente todas as informações exigidas pela Receita Federal do Brasil, constitui-se em indiferente penal frente ao tipo do art. 1º, da Lei n. 8.317/90.
  4. DSegundo o art. 6º, da Lei n. 12.382/2011, que alterou o art. 83, da Lei n. 9.430/1996, a suspensão da pretensão punitiva dos crimes de sonegação fiscal tipificados na Lei n. 8.137/1990, e dos crimes dos arts. 168-A e 337-A, do Código Penal, encontra-se limitada aos casos nos quais o parcelamento do débito tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia.
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GabaritoA — O momento consumativo dos crimes de sonegação fiscal, tipificados nos arts. 1º e 2º, da Lei n. 8.137/1990, depende da conformação do elemento normativo do tipo que, por sua vez, somente ocorre com o lançamento definitivo do tributo, consoante construção pretoriana consolidada na Súmula Vinculante n. 24, do STF.

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