Questão de Direito Civil — Parte Geral — PGR 2013
Direito CivilParte Geral
- Código
- qq031103
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
EM MATÉRIA DE DANOS MATERIAIS E/OU MORAIS, O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VEM ENTENDENDO QUE:I - O mero descumprimento contratual, em princípio, não enseja responsabilização ao pagamento de indenização por danos morais, visto não passar de incômodo da vida em sociedade.II - O roubo ou furto perpetrado contra a instituição financeira, com repercussão negativa ao cofre locado, constitui risco assumido pelo fornecedor do serviço, haja vista compreender-se na própria atividade empresarial, configurando, assim, hipótese de fortuito interno.III - O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro à emissão de duplicata, não responde pelos danos causados diante de protesto indevido.IV - Legitimamente protestado o título de crédito, não cabe ao devedor, que paga posteriormente a dívida, o ônus de providenciar a baixa do protesto em cartório, pois trata-se de relação de consumo, havendo dano moral pela manutenção do apontamento.Das proposições acima:
- AI e IV estão corretas;
- BII e III estão corretas;
- CIII e IV estão corretas;
- DI e II estão corretas.