Questão de Direito Internacional Público — Sujeitos de Direito Internacional Público: Estados — PGR 2013
Direito Internacional PúblicoSujeitos de Direito Internacional Público: Estados
- Código
- qq031118
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
A CONVENÇÃO SOBRE A REDUÇÃO DOS CASOS DE APATRIDIA DE 1961, APROVADA PELO CONGRESSO NACIONAL POR MEIO DO DECRETO LEGISLATIVO N.º 274, DE 2007, ESTABELECE EM RELAÇÃO À PERDA DE NACIONALIDADE QUE:
- ANão poderá, um Estado Contratante, privar qualquer pessoa de sua nacionalidade, se, com essa privação, vier a se tornar apátrida, ressalvada, apenas, a hipótese de a pessoa ter adquirido sua nacionalidade por naturalização fraudulenta;
- Bem hipótese nenhuma poderá, um Estado Contratante, privar qualquer pessoa de sua nacionalidade, se, com esta privação, vier a se tornar apátrida;
- Cnão poderá, um Estado Contratante, privar qualquer pessoa de sua nacionalidade, se, com essa privação, vier a se tornar apátrida, ressalvadas, apenas, as hipóteses de aquisição fraudulenta da nacionalidade por naturalização ou de grave lesão do dever de lealdade para com o Estado;
- Dum Estado Contratante poderá declarar, no momento da assinatura ou ratificação da Convenção, que se reserva o direito de privar pessoa de sua nacionalidade, se esta tiver se comportado de forma a lesar gravemente os interesses vitais do Estado, ainda que a privação determine situação de apatridia.