Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — PGR 2013
Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
- Código
- qq031133
- Banca
- PGR
- Órgão
- PGR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da República
A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) É PRESTADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. NO QUE SE REFERE À IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE QUE TRATA O ART. 150 (INCISO VI, “A” E PARÁGRAFO 2º) DA LEI MAGNA, PODE-SE ASSEVERAR QUE:
- AA empresa pública somente é alcançada pelo benefício constitucional quando exerce atividades em regime de exclusividade;
- BO exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em regime de concorrência com a iniciativa privada, a exemplo de atividade bancária conhecida como “banco postal” e venda de títulos de capitalização, não se inserindo no conceito de serviço postal – é irrelevante para a incidência da imunidade tributária;
- CA empresa pública, mesmo quando presta serviço público essencial não goza de imunidade tributária à míngua de previsão constitucional;
- DA regra estatuída no citado preceito da Magna Carta, em virtude do método de interpretação teleológico, não impede a incidência da lei ordinária de tributação.