Questão de Direito Sanitário — Decreto nº 3.964 de 2001 - Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS) — PUC-PR 2013
Direito SanitárioDecreto nº 3.964 de 2001 - Institui o Fundo Nacional de Saúde (FNS)
- Código
- qq031309
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- TCE-MS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo
Sobre a Lei Complementar n. 141/12, assinale a alternativa CORRETA.
- AÉ vedado aos estados e municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, o remanejamento entre si de parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias.
- BO Ministério da Saúde definirá e publicará, semestralmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada estado, ao Distrito Federal e a cada município para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
- COs recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital, a serem executados pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, serão transferidos diretamente aos respectivos fundos de saúde, de forma regular e automática, dispensada a celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
- DÉ de competência exclusiva do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da Federação manter sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
- ECabe aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, quando necessário, excluir da base de cálculo das receitas de que trata a Lei Complementar 141/12 quaisquer parcelas de impostos ou transferências constitucionais vinculadas a fundos ou despesas, por ocasião da apuração do percentual ou montante mínimo a ser aplicado em ações e serviços públicos de saúde.