Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Legislação do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul — PUC-PR 2013
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasLegislação do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
- Código
- qq031387
- Banca
- PUC-PR
- Órgão
- TCE-MS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor do Tribunal de Contas
Sobre o regimento interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul e as demais normas que lhe são aplicáveis, assinale a alternativa CORRETA.
- AO Auditor do Corpo Especial, quando em substituição a Conselheiro, exercerá as respectivas funções, será designado pela denominação de Conselheiro-Substituto e só fará jus aos vencimentos do cargo quando o período de substituição for igual ou superior a quinze dias.
- BO Corpo Especial, representado pelos Auditores e membros do Ministério Público de Contas Gerais, é órgão integrante da estrutura básica do Tribunal, e terá dentre os seus componentes um coordenador designado pelo Presidente.
- COs Conselheiros poderão ser licenciados conforme as disposições contidas no Regimento Interno e nas Resoluções Administrativas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que as licenças serão referendadas pelo Tribunal Pleno.
- DOs Conselheiros terão direito a férias anuais de sessenta dias, sendo trinta dias correspondentes ao recesso anual durante o mês de janeiro e trinta dias para gozo individual. Não poderão estar em férias de gozo individual, ao mesmo tempo, mais de dois Conselheiros, a não ser em casos excepcionais, devidamente autorizados pelo Presidente do Tribunal.
- EAo ser empossado, o Conselheiro prestará compromisso formal perante o Tribunal Pleno, assegurando bem cumprir os deveres do cargo.