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Questão de Biomedicina - Análises Clínicas — Lei nº 6.684 de 1979 e Lei nº 7.017 de 1982 - Legislação das Profissões de Biólogo e de Biomédico - Código de Ética do Biólogo e do Biomédico, Conselhos Federais e Regionais de Biologia e Biomedicina — Quadrix 2013

Biomedicina - Análises ClínicasLei nº 6.684 de 1979 e Lei nº 7.017 de 1982 - Legislação das Profissões de Biólogo e de Biomédico - Código de Ética do Biólogo e do Biomédico, Conselhos Federais e Regionais de Biologia e Biomedicina
Código
qq032420
Banca
Quadrix
Órgão
CRBio - 5ª Região
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
CRBio-5ª Região - Agente Fiscal
Conforme determina a Lei nº 7.017/82, que dispõe sobre o desmembramento dos Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Biologia, é correto afirmar que:
  1. AOs Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei n° 7.017/82, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir sociedades de economia mista autônomas.
  2. BOs Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei n° 6.684/79, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regional de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.
  3. CAplicam-se a cada um dos Conselhos Regionais desmembrados as normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não contrariem o caráter de empresa pública dessas entidades.
  4. DOs Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei n° 7.017/82, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regional de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir fundações autônomas.
  5. EAplicam-se a cada um dos Conselhos Federais desmembrados por esta lei as normas respectivas previstas na Lei n° 6.684/79 que não contrariem o caráter de sociedades de economia mista dessas entidades.
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GabaritoB — Os Conselhos Federal e Regionais de Biomedicina e de Biologia, criados pela Lei n° 6.684/79, ficam desmembrados em Conselhos Federal e Regional de Biomedicina e Conselhos Federal e Regionais de Biologia, passando a constituir entidades autárquicas autônomas.

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