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Questão de Legislação Federal — Lei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes — Quadrix 2013

Legislação FederalLei 11.788 de 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes
Código
qq032515
Banca
Quadrix
Órgão
CREF - 12ª Região (PE)
Ano
2013
Nível
Médio
Cargo
CREF - 12ª Região ( PE-AL) - Agente de Fiscalização
As regras de estágio foram estabelecidas pela Lei Federal n° 11.788/2008. Nesse sentido, as pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações, exceto:
  1. AEnviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória da ao estagiário.
  2. BManter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio.
  3. CPor ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
  4. DCelebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e seu educando, zelando por seu cumprimento; e contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso.
  5. EOfertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 30 (trinta) estagiários simultaneamente.
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GabaritoE — Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; e indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 30 (trinta) estagiários simultaneamente.

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