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Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — TJ-PR 2013

Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
Código
qq034309
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Assistente Social
Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo social e perícia, afirmando que “parece que a questão não é simplesmente de nomenclatura. Ao realizar um estudo social, o assistente social não utiliza as normas legais que norteiam a perícia judicial. Tanto é assim que não há previsão legal de assistente técnico; não se redige o estudo social em forma de resposta aos quesitos; tampouco há previsão de penalização ao assistente social que agir com dolo ou culpa em prejuízo de uma das partes, entre outros aspectos legais” (Dal Pizzol, 2006, p. 47). Segundo o autor, no âmbito do Judiciário, o trabalho do assistente social deve ser realizado por meio de perícia social quando tratar-se:
  1. Ade processos que seguem o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o procedimento contraditório previsto em Leis Especiais, como, por exemplo, divórcio, modificação de guarda e extinção do poder familiar, entre outros.
  2. Bde procedimentos de adoção, de verificação de situação de risco ou de apuração de ato infracional.
  3. Cde processos nos quais não há litígio, apenas o interesse da parte autora, como nas situações que demandam acompanhamento profissional.
  4. Dde procedimentos que envolvem uma situação conflituosa, com interesses divergentes entre as partes e que exigem a intervenção própria do exercício profissional.
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GabaritoA — de processos que seguem o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o procedimento contraditório previsto em Leis Especiais, como, por exemplo, divórcio, modificação de guarda e extinção do poder familiar, entre outros.

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