Questão de Serviço Social — Instrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social — TJ-PR 2013
Serviço SocialInstrumentos Técnicos-Operativos do Serviço Social
- Código
- qq034309
- Banca
- TJ-PR
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assistente Social
Dal Pizzol (2006) argumenta sobre a diferença entre estudo social e perícia, afirmando que “parece que a questão não é simplesmente de nomenclatura. Ao realizar um estudo social, o assistente social não utiliza as normas legais que norteiam a perícia judicial. Tanto é assim que não há previsão legal de assistente técnico; não se redige o estudo social em forma de resposta aos quesitos; tampouco há previsão de penalização ao assistente social que agir com dolo ou culpa em prejuízo de uma das partes, entre outros aspectos legais” (Dal Pizzol, 2006, p. 47). Segundo o autor, no âmbito do Judiciário, o trabalho do assistente social deve ser realizado por meio de perícia social quando tratar-se:
- Ade processos que seguem o rito ordinário do Código de Processo Civil ou o procedimento contraditório previsto em Leis Especiais, como, por exemplo, divórcio, modificação de guarda e extinção do poder familiar, entre outros.
- Bde procedimentos de adoção, de verificação de situação de risco ou de apuração de ato infracional.
- Cde processos nos quais não há litígio, apenas o interesse da parte autora, como nas situações que demandam acompanhamento profissional.
- Dde procedimentos que envolvem uma situação conflituosa, com interesses divergentes entre as partes e que exigem a intervenção própria do exercício profissional.