Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — TJ-RS 2013
Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
- Código
- qq034706
- Banca
- TJ-RS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Em relação ao direito das coisas:I. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.II. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento; mas após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.III. Constitui-se o penhor industrial, ou o mercantil, mediante instrumento público ou particular, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde estiverem situadas as coisas empenhadas.IV. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado, mas é possível convencionar-se que vencerá o crédito hipotecário, se o imóvel for alienado.V. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, tem plena eficácia perante os adquirentes do imóvel.São INCORRETAS as afirmativas:
- AIII e IV, apenas.
- BV, apenas.
- CIV e V, somente.
- DI e II, somente