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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — TJ-RS 2013

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq034787
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre a dissolução da sociedade: I. A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para a dissolução parcial da sociedade. II. Dissolve-se de pleno direito a sociedade quando exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. III. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social ou verificada sua inexequibilidade. IV. A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, dissolve a sociedade.
  1. AApenas as proposições II e IV estão corretas.
  2. BApenas a proposição III está correta.
  3. CApenas as proposições I, II e IV estão corretas.
  4. DApenas as proposições I, III e IV estão corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Apenas as proposições I, III e IV estão corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

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