Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — TJ-RS 2013
Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
- Código
- qq034787
- Banca
- TJ-RS
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Sobre a dissolução da sociedade: I. A quebra do affectio societatis não é causa para a exclusão do sócio minoritário, mas apenas para a dissolução parcial da sociedade. II. Dissolve-se de pleno direito a sociedade quando exaurido o fim social, ou verificada a sua inexequibilidade. III. A sociedade pode ser dissolvida judicialmente, a requerimento de qualquer dos sócios, quando exaurido o fim social ou verificada sua inexequibilidade. IV. A falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias, dissolve a sociedade.
- AApenas as proposições II e IV estão corretas.
- BApenas a proposição III está correta.
- CApenas as proposições I, II e IV estão corretas.
- DApenas as proposições I, III e IV estão corretas.