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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — TRF - 3ª REGIÃO 2013

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qq034982
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz Federal
No critério ou aspecto pessoal da hipótese de incidência tributária, localizamos:
  1. Acomo sujeito passivo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito ativo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo ativo podemos encontrar o contribuinte (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
  2. Bcomo sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
  3. Ccomo sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como contribuinte a pessoa que deverá recolher o tributo, englobando o sujeito passivo (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
  4. Dcomo sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte (aquele cuja obrigação decorra de disposição expressa de lei), o responsável (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);
  5. Ecomo sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte, o responsável e o substituto, tratados como sinônimos pela legislação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — como sujeito ativo a pessoa que possui o direito subjetivo de exigir o cumprimento do dever de recolher o tributo, enquanto como sujeito passivo a pessoa que deverá recolher o tributo. No polo passivo podemos encontrar o contribuinte (quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador), o responsável (aquele que, sem ser contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei) e o substituto (pessoa vinculada à materialidade da norma que, não sendo seu contribuinte, será chamado a recolher o tributo por expressa disposição de lei);

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