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Questão de Direito Internacional Público — Fontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais — TRT 14R 2013

Direito Internacional PúblicoFontes do Direito Internacional Público: Tratados Internacionais
Código
qq035054
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Muito embora o trabalho infantil tenha sido um fenômeno presente na história brasileira desde os tempos da Colônia, o crescimento econômico e populacional vivenciado, sobretudo, a partir do século XX, levou a um aumento do número de crianças e adolescentes trabalhando no país, notadamente entre aqueles afetados diretamente pela desigualdade na distribuição de renda. No cenário internacional temos a Convenção n.º 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, que versa sobre a Proibição das Piores Formas de Trabalho Infantil e a Ação Imediata para a sua Eliminação e a Recomendação nº 190, que aborda o mesmo tema. Sobre as importantes normas internacionais em referência assinale a opção INCORRETA:
  1. AA Convenção n.º 182 da OIT considera como criança todo aquele menor de 18 anos.
  2. BPela Convenção nº 182 da OIT as piores formas de trabalho infantil são consideradas em um rol taxativo como: todas as formas de escravidão ou práticas análogas a escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes.
  3. CTodo membro deverá elaborar e implementar programas de ação para eliminar, como medida prioritária, as piores formas de trabalho infantil.
  4. DSegundo a Recomendação n.º 190, deveriam ser compilados e mantidos atualizados dados estatísticos e informações pormenorizadas sobre a natureza e extensão do trabalho infantil, de modo a servir de base para a estabelecimento das prioridades da ação nacional dirigida a eliminação do trabalho infantil, em particular a proibição e a eliminação de suas piores formas, em caráter de urgência.
  5. EA Recomendação n. º 190 elenca um rol de medidas voltadas para a proibição e eliminação das piores formas de trabalho infantil que inclui, dentre outras, a adoção de políticas públicas capazes de promover o emprego e a capacitação profissional dos pais e adultos das famílias das crianças que trabalham nas condições definidas na Convenção n.º 182.
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GabaritoB — Pela Convenção nº 182 da OIT as piores formas de trabalho infantil são consideradas em um rol taxativo como: todas as formas de escravidão ou práticas análogas a escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização, recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes.

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