Questão de Direito Internacional Privado — Direito do Trabalho Internacional: norma reguladora dos conflitos em matéria de legislação trabalhista, capacidade para contratar, forma e fundo do contrato e acidentes do trabalho — TRT 2R (SP) 2013
Direito Internacional PrivadoDireito do Trabalho Internacional: norma reguladora dos conflitos em matéria de legislação trabalhista, capacidade para contratar, forma e fundo do contrato e acidentes do trabalho
- Código
- qq035347
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Em relação ao contrato internacional do trabalho, é possível dizer:
- AA Lei 7064/82 - que dispõe sobre trabalhadores contratados para prestar serviços no exterior - é a norma especial que prevê a regência do contrato pela lei do local da contratação.
- BPor falta de legislação específica, não é possível aplicar por analogia a Lei 7064/82 para a categoria de trabalhadores diferentes daqueles que prestam serviços de engenharia, consultoria, projetos e obras, montagens, gerenciamentos e congêneres.
- CAplicável ao contrato internacional a lei do local da execução e a lei nacional mais benéfica ao trabalhador com a utilização da Teoria do Conglobamento.
- DAplicável ao contrato internacional a legislação específica do local da prestação de serviços mais a lei nacional no que for mais benéfica, em relação a cada norma.
- EAplicável a lei específica do local da contratação e a legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto na lei de transferência, quando mais favorável do que a legislação territorial.