Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — TRT 2R (SP) 2013
Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
- Código
- qq035394
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Quanto ao Dissídio coletivo, é correto afirmar que:
- AO dissídio coletivo não é cabível em face de pessoa jurídica de direito público para apreciação de cláusulas de natureza social.
- BOs dissídios coletivos de natureza jurídica e econômica podem prescindir de autorização da categoria e de negociação prévia, quando o direito for previsto em Convenção Internacional, ratificada pelo país.
- CO dissídio coletivo de natureza jurídica é viável para a interpretação de normas de caráter específico e genérico, bastando que sejam de interesse dos trabalhadores.
- DA competência originária para conhecer e julgar os dissídios coletivos é das Varas do Trabalho e, excepcionalmente, dos Tribunais, se o conflito exceder a área territorial de sua jurisdição.
- EContra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo é cabível recurso ordinário à Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho.