Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 2R (SP) 2013
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq035399
- Banca
- TRT 2R (SP)
- Órgão
- TRT - 2ª REGIÃO (SP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
0 art. 518, § 1º, do CPC (cláusula impeditiva de recurso), nos termos da doutrina dominante e incidente no processo do trabalho, somente se aplica na seguinte hipótese:
- ASe a sentença está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- BSe a sentença, não reconhecendo o contrato de trabalho, decreta a carência da ação, mas a reclamada, inconformada, recorre.
- CSe a sentença decreta a improcedência de todos os pedidos, dentre eles o de horas extraordinárias in itinere, matéria esta já sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- DSe houve sentença contrária a Súmula vinculante.
- ESe a sentença estiver de acordo com Orientação Jurisprudencial ou Precedente Normativo do TST.