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Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 2R (SP) 2013

Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
Código
qq035399
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
0 art. 518, § 1º, do CPC (cláusula impeditiva de recurso), nos termos da doutrina dominante e incidente no processo do trabalho, somente se aplica na seguinte hipótese:
  1. ASe a sentença está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
  2. BSe a sentença, não reconhecendo o contrato de trabalho, decreta a carência da ação, mas a reclamada, inconformada, recorre.
  3. CSe a sentença decreta a improcedência de todos os pedidos, dentre eles o de horas extraordinárias in itinere, matéria esta já sumulada pelo Tribunal Superior do Trabalho.
  4. DSe houve sentença contrária a Súmula vinculante.
  5. ESe a sentença estiver de acordo com Orientação Jurisprudencial ou Precedente Normativo do TST.
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GabaritoA — Se a sentença está de acordo com súmula do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

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