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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — TRT 8R 2013

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
qq035559
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Com relação ao Direito de Empresa, é CORRETO afirmar que:
  1. APodem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos, respondendo pelas obrigações contraídas aquele que, legalmente impedido, vier a exercer a atividade própria de empresário. O incapaz, desde que por meio de representante ou devidamente assistido poderá continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança, sendo indispensável autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelos pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros
  2. BCelebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados, podendo a atividade restringir-se à realização de um ou mais negócios indeterminados. A sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro, a exemplo da sociedade por ações, qualquer que seja o seu objeto, é considerada empresária, salvo exceções expressas.
  3. CDissolve-se a sociedade quando: ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; houver o consenso unânime dos sócios; houver a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e quando se der a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Na hipótese da falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo legal, a dissolução da sociedade não ocorrerá caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.
  4. DA sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado, sendo que a administração atribuída no contrato a todos os sócios se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade. Por outro lado, a designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização, devendo o administrador designado em ato separado ser investido no cargo mediante termo de posse no livro de atas da administração.
  5. ENão ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização. O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, sendo obrigatório o atendimento, de forma conjunta, dos seguintes pressupostos: o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; o capital social deve ser totalmente integralizado; o sócio absolutamente incapaz deve ser assistido por seus representantes legais.
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GabaritoC — Dissolve-se a sociedade quando: ocorrer o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado; houver o consenso unânime dos sócios; houver a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado; ocorrer a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias; e quando se der a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar. Na hipótese da falta de pluralidade de sócios não reconstituída no prazo legal, a dissolução da sociedade não ocorrerá caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada.

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