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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — TRT 8R 2013

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
qq035590
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Sobre expropriação dos bens do devedor, arrematação, adjudicação, remição e execução contra a Fazenda Pública (precatórios e dívidas de pequeno valor) é CORRETO afirmar que:
  1. AO dispositivo constitucional que torna privilegiado o crédito trabalhista (pelo seu caráter alimentar) não afasta tal crédito do procedimento do precatório nem o dispensa do princípio geral de observância da ordem cronológica de ingresso, podendo ser determinado o sequestro da conta do ente público para pagamento do crédito trabalhista se houver preterição na observância da ordem cronológica de apresentação.
  2. BNão se admite o fracionamento do crédito judicial para receber, parte diretamente, até o limite do pequeno valor, e parte mediante precatório. Todavia, é admissível a renúncia do valor excedente para receber o crédito sem necessidade de precatório, considerando-se como de pequeno valor, em definição legal, os débitos judiciais da Fazenda Pública de até 40 salários mínimos.
  3. CA arrematação deverá ser anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, com exigência de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor. Se o arrematante não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá o sinal em benefício da execução, voltando à praça os bens executados. A adjudicação prefere à arrematação.
  4. DPara evitar a alienação judicial pode o executado remir a execução até 5 (cinco) dias após arrematados ou adjudicados os bens e assinatura do auto, pagando a importância atualizada da condenação, inclusive juros, correção monetária, despesas processuais e honorários de advogado.
  5. EA manifestação volitiva do credor é requisito essencial para a adjudicação de bens imóveis, por tratar-se de um meio de aquisição de propriedade, o que não ocorre com os bens móveis em face da “tradição”.
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GabaritoC — A arrematação deverá ser anunciada por edital afixado na sede do juízo ou tribunal e publicado no jornal local, se houver, com a antecedência de vinte (20) dias. A arrematação far-se-á em dia, hora e lugar anunciados e os bens serão vendidos pelo maior lance, com exigência de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor. Se o arrematante não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá o sinal em benefício da execução, voltando à praça os bens executados. A adjudicação prefere à arrematação.

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