Questão de Direito Processual do Trabalho — Sistema recursal trabalhista — TRT 8R 2013
Direito Processual do TrabalhoSistema recursal trabalhista
- Código
- qq035593
- Banca
- TRT 8R
- Órgão
- TRT - 8ª Região (PA e AP)
- Ano
- 2013
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho
Sobre recurso de revista (pressupostos intrínsecos de admissibilidade; matéria de fato, efeitos; juízo de admissibilidade; recurso nos dissídios coletivos; efeito suspensivo) é CORRETO afirmar que:
- ANo processo do trabalho, a prescrição pode ser arguida na instância extraordinária
- BÉ incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento.
- CÉ admissível o recurso de revista fundado em divergência jurisprudencial, se a parte não comprovar que a lei estadual, a norma coletiva ou o regulamento da empresa extrapolam o âmbito do Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida.
- DPublicado o acórdão de dissídio coletivo, quando as partes serão consideradas intimadas, seguir-se-á o procedimento recursal como previsto em lei, com a intimação pessoal do Ministério Público, por qualquer dos seus procuradores. Formalizado o acordo pelas partes e homologado pelo Tribunal, não caberá qualquer recurso.
- ENos dissídios coletivos de natureza econômica ou jurídica de competência originária ou recursal do Tribunal Superior do Trabalho, a sentença poderá ser objeto de ação de cumprimento com a publicação da certidão de julgamento, a partir de 120 dias subsequente ao do julgamento, salvo se concedido efeito suspensivo pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho.