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Questão de Direito Processual do Trabalho — Competência da Justiça do Trabalho — TRT 8R 2013

Direito Processual do TrabalhoCompetência da Justiça do Trabalho
Código
qq035597
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Sobre "exceções” e “conflitos de jurisdição” na Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que:
  1. ANas causas de jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência. As demais exceções serão alegadas como matéria de defesa. Das decisões sobre exceções de incompetência e suspeição, exceto, quanto a estas, se terminativas do feito, não caberá recurso, podendo, no entanto, as partes alegá-las novamente no recurso que couber da decisão final.
  2. BApresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir. Apresentada a exceção de suspeição, o juiz ou Tribunal designará audiência dentro de 24 (vinte e quatro) horas, para instrução e julgamento da exceção.
  3. CÉ permitido à parte interessada suscitar conflitos de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
  4. DO vocábulo “exceção” possui sentido amplo na CLT, pois ao prescrever que nas “causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”, também abrange os motivos extrínsecos (impedimento), pelas mesmas razões lógica, jurídica e ética que empolgam a exceção e suspeição. Tanto a suspeição quanto o impedimento constituem matérias de relevante interesse público.
  5. EOs conflitos de jurisdição somente podem ser suscitados pelos Juízes do Trabalho, pelo Procurador-Geral, pelos Procuradores Regionais da Justiça do Trabalho e pela parte interessada ou o seu representante.
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GabaritoD — O vocábulo “exceção” possui sentido amplo na CLT, pois ao prescrever que nas “causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência”, também abrange os motivos extrínsecos (impedimento), pelas mesmas razões lógica, jurídica e ética que empolgam a exceção e suspeição. Tanto a suspeição quanto o impedimento constituem matérias de relevante interesse público.

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