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Questão de Direito Penal — Crimes contra a organização do trabalho — TRT 8R 2013

Direito PenalCrimes contra a organização do trabalho
Código
qq035607
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho
Relativamente aos crimes contra a organização do trabalho tipificados no Código Penal, é CORRETO afirmar que;
  1. AConfigura atentado contra a liberdade de trabalho constranger alguém mediante coação ou violência a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, ou a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.
  2. BTipifica o crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa, sendo necessário o concurso de, pelo menos, quatro empregados para ser considerado coletivo o abandono de trabalho.
  3. CComete o crime de sabotagem aquele que invadir ou ocupar estabelecimento industrial, comercial ou agrícola, com o intuito de impedir ou embaraçar o curso normal do trabalho, ou com o mesmo fim danificar o estabelecimento ou as coisas nele existentes ou delas dispor, estando sujeito a pena de reclusão, de um a três anos, e multa.
  4. DNos crimes de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional a pena é aumentada de um sexto a um terço se a vítima é menor de dezesseis anos, idosa, gestante, indígena ou portadora de deficiência física ou mental.
  5. EConfigura o crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista obrigar ou coagir alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento, para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de dívida, ou impedir alguém de se desligar de serviços de qualquer natureza, mediante grave ameaça ou por meio da retenção de seus documentos pessoais ou contratuais.
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GabaritoA — Configura atentado contra a liberdade de trabalho constranger alguém mediante coação ou violência a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias, ou a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica.

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